O Alerta do g1 e a Reação das Plataformas Jurídicas

As recentes reportagens do g1 trouxeram à tona uma falha grave na proteção de dados no ambiente jurídico brasileiro: informações sensíveis e sigilosas de crianças e adolescentes, que deveriam tramitar sob segredo de justiça, apareceram expostas em sites jurídicos de grande alcance. Em resposta às revelações, a plataforma Escavador afirmou ter agido prontamente, removendo os dados mencionados e reforçando seus sistemas de segurança.

Segundo o Escavador, o conhecimento dos casos veio diretamente das reportagens do g1, levando a empresa a tratar o tema com “máxima seriedade e transparência”. A plataforma ressaltou que os dados expostos tiveram origem em fontes oficiais, como Tribunais de Justiça e o portal Jus.br, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que foram disponibilizados como públicos erroneamente.

“O Escavador não produz, altera ou cria conteúdos judiciais. A plataforma apenas indexa informações disponibilizadas como públicas por fontes oficiais”, declarou a empresa, explicando que os processos em questão foram originalmente divulgados sem a devida proteção de sigilo.

Outra plataforma jurídica envolvida, o Jusbrasil, já havia identificado a falha e removido centenas de conteúdos semelhantes após a publicação da reportagem inicial.

Medidas Adotadas pelo Escavador para Reforçar a Segurança

  • Remoção Imediata: Todas as páginas citadas nas denúncias foram prontamente retiradas do ar.
  • Força-Tarefa Interna: Uma equipe dedicada foi criada para revisar toda a base de dados em busca de outros casos de exposição indevida.
  • Aprimoramento Preventivo: Os sistemas estão sendo aprimorados para identificar proativamente processos com indícios de sigilo, mesmo quando a classificação original das fontes oficiais esteja incorreta.
  • Cooperação Institucional: A empresa está em contato com tribunais e sistemas institucionais para colaborar na prevenção de novas ocorrências.

O Escavador reafirmou seu compromisso com a proteção de dados pessoais e a privacidade, especialmente em casos envolvendo crianças e adolescentes, destacando a disponibilidade de um formulário específico e canais de atendimento para solicitação de remoção ou correção de dados.

Impacto Devastador na Vida de Crianças e Adolescentes

As consequências do vazamento de dados vão muito além de uma falha administrativa. Para as vítimas, a exposição gerou constrangimento, sofrimento psicológico e riscos concretos à segurança:

  • Uma adolescente perdeu o emprego após seu processo sigiloso ser encontrado por um empregador.
  • Um estudante abandonou o ano letivo por ter sido exposto de forma vexatória na escola.
  • Casos de adolescentes em contextos de ameaça tiveram seu risco agravado pela divulgação de informações.
  • Jovens vítimas de estupro tiveram detalhes íntimos de seus processos acessíveis por anos, causando revitimização e bullying.

Um pai relatou o drama de seu filho, que, mesmo inocentado em um processo socioeducativo, foi estigmatizado na escola e desenvolveu depressão após a exposição de seu nome na internet. “Ele estava muito bem, mas voltou a ficar triste, revoltado. Parou de ir para a escola”, desabafou.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro em seu artigo 247, que proíbe qualquer divulgação, total ou parcial, de dados que identifiquem adolescentes envolvidos em atos infracionais, contrariando a tese de mera republicação de “dados públicos”.

Judiciário Reage: Novas Normas e Origem Incerta do Vazamento

Diante da repercussão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) alterou artigos das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça para reforçar a proteção da identidade de partes em processos sigilosos. As mudanças, publicadas no Diário Oficial de Justiça de São Paulo, agora proíbem expressamente a menção ao nome completo das partes em decisões, sentenças e publicações do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), exigindo apenas as iniciais.

Apesar das mudanças normativas, tanto o TJSP quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negam falhas internas em seus sistemas. O TJSP, após auditoria, concluiu que “não houve vazamento de dados, falha no sistema informatizado ou irregularidade nas publicações”, sugerindo que as informações foram obtidas por “meios externos”. O CNJ, por sua vez, arquivou o pedido de esclarecimentos da Defensoria, alegando falta de provas concretas de falha na proteção de dados.

As Suspeitas da Defensoria Pública

A Defensoria Pública, que mapeou dezenas de casos, diverge da conclusão do TJSP e do CNJ, pedindo uma investigação mais aprofundada. O órgão identificou possíveis fontes de fragilidade:

  • Publicações judiciais não anonimizadas, mesmo em varas criminais.
  • Casos com atuação de advogados, publicados sem o devido cuidado com o sigilo.
  • Publicação indevida de atos processuais de altíssimo sigilo, como os do juízo corregedor.

A Defensoria também levanta a hipótese de que o problema possa estar em um banco de dados nacional abastecido pelos tribunais, como o sistema Códex do CNJ, embora reforce a necessidade de mais elementos para confirmar.

A Luta Contínua pela Proteção de Dados e Reparação

A remoção pontual de páginas não tem sido suficiente para conter o problema, já que nomes retirados continuam reaparecendo. “É um universo infinito. Não há como rastrear manualmente todos os adolescentes expostos. Sem identificar a fonte do vazamento, o problema continua”, alerta a Defensora Pública.

Até o momento, nenhuma ação coletiva de indenização foi movida, mas a Defensoria afirma que os jovens afetados têm direito à reparação civil pelos danos sofridos, caracterizando a situação como uma “violação grave, inédita e contínua”, pela qual ninguém assume responsabilidade.