Uma importante novidade promete trazer mais tranquilidade e segurança para os milhões de brasileiros que dependem do transporte aéreo. A Câmara dos Deputados deu um passo crucial em direção à proteção do consumidor ao aprovar, em uma de suas comissões, um projeto de lei que redefine as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos. O Projeto de Lei 2813/25 busca estabelecer diretrizes claras, garantindo direitos de assistência e reembolso que, atualmente, dependem da intervenção da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Novas Regras de Assistência: O Que Muda Para o Passageiro?

O coração da nova proposta reside na padronização da assistência obrigatória que as empresas aéreas deverão oferecer, escalonada conforme a duração do imprevisto. Esta medida visa eliminar a incerteza e garantir que os passageiros recebam o suporte adequado diretamente da companhia, sem burocracia excessiva.

  • A partir de 1 hora de atraso: As companhias deverão fornecer meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone, para que o passageiro possa se comunicar e reorganizar seus planos.
  • A partir de 2 horas de atraso: Além dos recursos de comunicação, será obrigatório o fornecimento de alimentação adequada, seja por meio de vouchers ou refeições.
  • A partir de 4 horas de atraso ou pernoite: Nos casos mais prolongados, a responsabilidade da empresa se estende para cobrir os custos de hospedagem e o transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação, assegurando o conforto e a segurança do viajante.

Reembolso e Opções em Casos Críticos

Situações como cancelamentos de voos ou overbooking (excesso de reservas) são frequentemente as mais estressantes para os passageiros. O Projeto de Lei 2813/25 aborda esses cenários de forma decisiva:

  • Em caso de cancelamento ou overbooking, o passageiro terá o direito de escolher entre o reembolso integral e imediato do valor pago pela passagem ou a realocação em outro voo, sem custos adicionais.

Essa clareza nas opções busca empoderar o consumidor, permitindo-lhe decidir o melhor caminho diante de uma interrupção inesperada em sua viagem.

O Caminho Legislativo e a Busca por Estabilidade Jurídica

Para garantir que o projeto seja implementado de forma eficaz e sem criar conflitos com a legislação vigente, uma emenda técnica foi recomendada. Segundo o deputado Bruno Ganem, relator da matéria, essa medida visa proporcionar “estabilidade jurídica sem custos adicionais”, fortalecendo a segurança dos direitos dos usuários sem onerar as operações.

Atualmente, o projeto segue seu curso em caráter conclusivo e será avaliado por outras comissões importantes da Câmara: a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nessas instâncias sem novas modificações, o texto será encaminhado ao Senado Federal para análise final, aproximando-se da sanção presidencial para se tornar lei.

A aprovação deste projeto representa um marco na legislação de defesa do consumidor no setor aéreo, prometendo um futuro onde os viajantes terão seus direitos mais protegidos e as companhias aéreas terão obrigações mais claras e rígidas em relação aos imprevistos.